Mais Habitação: Governo aprova apoios às rendas e bonificação de juros no crédito para comprar casa. Saiba se está abrangido

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, parte das medidas que constam do programa Mais Habitação, após as mesmas terem estado em consulta pública, que terminou na segunda-feira.
Entre as medidas aprovadas estão os dois decretos-lei que estabelecem o apoio extraordinário da renda e à bonificação dos juros no crédito à habitação. O Ministério da Habitação justificou, em comunicado, que a decisão de aprovação já esta semana desta parte das medidas é para que “os apoios às famílias cheguem ao terreno rapidamente”.
Assim estão já aprovadas as seguintes medidas:
Apoios às rendas atribuídos automaticamente
As famílias com rendimentos até ao 6.º escalão de IR, e contrato celebrado até 31 de dezembro de 2022, poderão beneficiar de um apoio à renda caso a sua taxa de esforço (rendimento mensal afeto ao pagamento da renda) supere um determinado patamar (que no primeiro ano é de 35%).
O apoio automático à renda, hoje aprovado em Conselho de Ministros, abrange atualmente 150 mil contratos, adiantou o primeiro-ministro, apelando aos inquilinos que confirmem se os senhorios declararam o que deviam à autoridade tributária.
O apoio, com o limite mensal máximo de 200 euros e mínimo de 20 euros, que estará em vigor durante cinco anos, é de atribuição automática após a Autoridade Tributária e Aduaneira verificar se o inquilino preenche os requisitos, sendo concedido por períodos de 12 meses (até ao máximo de 60 meses ou cinco anos). Os efeitos são retroativos a janeiro deste ano.
Este apoio vai variar “em função daquilo que é o rendimento das famílias e a taxa de esforço”, segundo António Costa que exemplificou: “Um casal com 2 filhos, um rendimento de 2500 euros mensais brutos e uma renda de 1200 euros, o apoio mensal será de 200 euros”. Já no caso de uma família monoparental, com um rendimento bruto mensal de 1.500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio será de 175 euros mensais.
Bonificação de juros: limite nos créditos passa a ser de 250 mil euros
O segundo apoio anunciado é a bonificação dos juros para créditos contraídos até ao dia de ontem, uma medida que vigorará até ao final deste ano, pelo menos, onde se incluem as famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, com taxa de esforço superior a 35%.
Ou seja, uma família no terceiro escalão do IRS com um contrato com Euribor a 0,25% que esteja com a taxa a 3,7%, vai receber um apoio de 61 euros mensais. No caso de ser uma família no sexto escalão de rendimento, com o contrato com a Euribor na taxa zero e agora a 4,5%, o apoio será de 88 euros por mês.
Na bonificação de juros passam a ser elegíveis os créditos até 250 mil euros, um aumento face aos 200 mil euros de limite anunciados anteriormente, respeitante ao capital contratado.
O primeiro-ministro clarificou que a bonificação vai corresponder a 75% do valor adicional dos juros suportados, no caso de contribuintes até ao 4.º escalão, e a 50% no 5.º e 6.º escalões: uma mudança do inicialmente anunciado, de 50% para todos os escalões até ao 6.º. O montante máximo anual da bonificação é de 1,5 IAS (720,6 euros) por contrato de crédito.
António Costa confirmou que todos os bancos que oferecem crédito à habitação terão de oferecer o mesmo à taxa fixa, para além da variável.
A bonificação dos juros será feita através das instituições financeiras, que serão responsáveis pelo seu cálculo, sendo “creditada mensalmente na conta dos contribuintes” através de um “processo automático, com o menor incómodo para todos aqueles que têm o seu crédito à habitação”, explicou Fernando Medina.
As duas medidas terão retroativos em janeiro. Os contribuintes que tiverem direito à bonificação dos juros, segundo explicou Fernando Medina, receberão automaticamente a ajuda na conta bancária.
250 milhões para habitação a custos controlados
O programa prevê a aprovação de uma linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos de habitação acessível, nomeadamente construção ou reabilitação e para aquisição do imóvel, tendo este de ser colocado no mercado de arrendamento.
As casas promovidas com recurso a este apoio ficam afetas ao arrendamento acessível durante pelo menos 25 anos, podendo ser fixado prazo maior no contrato de arrendamento, findo o qual os municípios e o IHRU têm direito de preferência na aquisição das mesmas.
As entidades que podem concorrer a esta medida são as cooperativas, sociedades comerciais de construção civil, municípios e misericórdias ou outras instituições de solidariedade social.
De acordo com o Governo, na primeira parte da consulta pública foram recebidos “mais de dois mil contributos” de cidadãos, associações e entidades institucionais.
Veja o documento
Segunda parte em consulta pública até dia 24. Aprovação ocorre no fim do mês
Algumas das propostas, da segunda parte, ainda precisam de um parecer da Associação Nacional de Municípios. O parecer em questão só deverá ser aprovado a 21 de março, pelo que a segunda parte das medidas do pacote Mais Habitação só verão aprovação no Conselho de Ministros a dia 30 deste mês. António Costa confirmou que só nessa altura serão aprovadas as outras mudanças.
A consulta pública do Programa Mais Habitação foi dividida em duas partes, com a segunda a prolongar-se até 24 de março.
Outras medidas anunciadas na próxima semana
António Costa avançou que o Governo apresentará outras medidas de apoio às famílias na sexta-feira da próxima semana, não relacionadas com a habitação.
O primeiro-ministro diz estar a aguardar pelos resultados da execução orçamental para decidir sobre quais as medidas a aplicar.
As medidas que ainda faltam aprovar:
Limitações à subida da renda dos novos contratos
O valor da renda inicial dos novos contratos de casas que já estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior. A este valor podem ser somados os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores (caso não tenham sido aplicados), sendo considerados 5,43% em relação a 2023.
Rendas antigas atualizadas pela inflação
Os contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990) que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão passar a ser atualizadas de acordo com a inflação e a beneficiar de isenção de IRS e de IMI. Está ainda previsto o pagamento de uma compensação aos senhorios.
Estado arrenda casas para as subarrendar
Para aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento, o Estado propõe-se arrendar a privados casas que se encontrem devolutas para as subarrendar, com uma taxa de esforço máxima de 35% para o inquilino.
A renda entre o Estado e o senhorio será estabelecida livremente, desde que o valor não seja 30% superior aos limites gerais do preço de renda aplicáveis no Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível (PAA).
Os contratos de arrendamento terão a duração mínima de cinco anos, renováveis por igual período se nenhuma das partes se opuser.
Balcão Único de Arrendamento
O Governo quer criar um balcão que agregue os Serviços de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) e o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), de forma a simplificar procedimentos e a harmonizar o funcionamento destes mecanismos.
Estado paga rendas em atraso após três meses de incumprimento
O Estado vai substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, para reforçar o mercado de arrendamento. Desta forma, caberá ao Estado avaliar a situação do inquilino e poderá avançar para a cobrança dos valores em falta usando os meios atualmente existentes para a cobrança de outras dívidas. Sendo o incumprimento devido a carência de meios, o caso é articulado com a Segurança Social, e retirado do BNA.
Mais-valias de casas vendidas ao Estado e municípios isentas de IRS
As mais-valias resultantes de venda de imóveis ao Estado ou aos municípios ficam isentas de IRS, ficando apenas de fora desta medida as auferidas por residentes na lista de territórios e países que Portugal classifica de paraísos fiscais.
Incentivo à mudança das casas de AL para arrendamento
As casas atualmente afetas ao Alojamento Local (AL) e que transitem para o mercado de arrendamento vão ter isenção de IRS sobre as rendas até 31 de dezembro de 2030.
Para tal, o contrato de arrendamento terá de ser efetuado até 31 de dezembro de 2024, sendo que apenas os imóveis com registo de AL até 31 de dezembro de 2022 são elegíveis.
Suspensão de novas licenças de AL e caducidade dos registos
As emissões de novas licenças de alojamento local vão ser suspensas até 31 de dezembro de 2030, com exceção das zonas para alojamento rural.
Além disso, a proposta de lei do Governo prevê que os registos emitidos à data de entrada em vigor das novas regras caducam a 31 de dezembro de 2030, sendo renováveis por cinco anos a partir daí.
Condóminos podem opor-se ao AL
Os condóminos podem opor-se ao AL em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, se for essa a deliberação de mais de metade da permilagem do edifício. Tal não oposição não pode verificar-se caso o título construtivo preveja essa utilização (AL).
Contribuição extraordinária para o AL
O alojamento local vai passar a pagar uma contribuição extraordinária cuja base tributável é constituída pela aplicação de um coeficiente económico (que tem em conta a área do imóvel e o rendimento) e de pressão urbanística. A taxa aplicável a esta base tributável é de 35%.
O valor patrimonial tributário (VPT) para efeitos de IMI das casas no alojamento local é sempre igual a 1, deixando de beneficiar da redução do coeficiente de vetustez que acompanha a idade do imóvel.
Arrendamento forçado de casas devolutas
É uma das medidas que mais críticas tem gerado e que consiste na possibilidade de o Estado, por motivos de interesse público, arrendar casas devolutas, pagando para tal uma renda ao proprietário.
As casas de férias, as que se encontram vagas por o respetivo dono se encontra num lar ou a prestar cuidados permanentes como cuidador informal e as dos emigrantes, bem como as das pessoas deslocadas por razões profissionais, de saúde ou formativas, não são consideradas devolutas para este efeito.
O proprietário terá um prazo (equivalente a 100 dias) para dar um uso à casa antes de esta ser colocada no arrendamento forçado.
A lei que define o que é uma casa devoluta já prevê que as empresas de água, luz, gás e telecomunicações enviem às autarquias uma lista com informação sobre consumos, e a proposta do Governo acrescenta que esta lista passa a incluir obrigatoriamente a identificação matricial de cada prédio.
Benefícios fiscais para obras de casas do arrendamento acessível
O Governo quer alargar o número de casas disponíveis no programa do arrendamento acessível (PAA) e para tal está prevista uma taxa de IVA de 6% nas obras de construção ou reabilitação de casas que sejam maioritariamente afetas a este programa (pelo menos 70%), bem como isenção de IMI por três anos (prorrogável por mais cinco) e isenção de IMT na aquisição para reabilitação.
Inquilinos podem comunicar contrato de arrendamento ao fisco
Os arrendatários vão passar a poder comunicar ao fisco os contratos de arrendamento, subarrendamento, promessas e respetivas alterações ou cessação, caso o senhorio não o faça.
Isenção de mais-valias na venda de imóveis para pagar empréstimo
O programa prevê isenção de mais-valias na venda de imóveis da família desde que o valor se destine a pagar o empréstimo da casa de habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes.
Esta isenção abrange imóveis cuja venda ocorra entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.
Redução de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas
Os rendimentos de rendas (quando o contribuinte não opte pelo seu englobamento) passam a pagar uma taxa de IRS de 25%, em vez dos atuais 28%. Além disso, a redução da taxa de imposto que já existe para os contratos de maior duração também é reduzida, sendo que no prazo mais longo (superior a 20 anos) baixa dos atuais 10% para 5%.
Fim dos vistos ‘gold’
Vão deixar de ser concedidos vistos ‘gold’ pela aquisição de imóveis, com a proposta do Governo a fazer alguns afinamentos à renovação (a cada dois anos) dos já atribuídos, prevendo, nomeadamente, que esta apenas acontece se o imóvel for usado como residência própria e permanente do proprietário ou descendente ou se for colocado no mercado de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a cinco anos.
Conversão de imóveis de comércio e serviços em habitação
Prevê-se a possibilidade de alterar de forma automática o uso de imóveis de comércio ou serviços em imóveis para habitação, dispensando-se a revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação, desde que a custos controlados.
Solos ou edifícios disponibilizados a cooperativas de habitação
O Governo prevê ainda a disponibilização a cooperativas de habitação de solos ou de edifícios públicos para construção, ou reconversão em casas para arrendamento acessível.
Simplificação dos licenciamentos
Os projetos de arquitetura vão passar a ser licenciados apenas com base no termo de responsabilidade dos projetistas e as entidades públicas serão penalizadas no caso de atrasos na emissão de pareceres.
Linha de 150 milhões para municípios realizarem obras coercivas
Prevê-se a criação de uma linha de financiamento de 150 milhões de euros, através do Banco Português de Fomento, para os municípios poderem realizar obras coercivas, reforçando assim o cumprimento das prerrogativas das autarquias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.