Eutanásia chumbada, Marcelo devolve diploma ao Parlamento. Saiba os próximos passos

Pela segunda vez, esta segunda-feira, o Tribunal Constitucional voltou a chumbar a Lei da Eutanásia, após o diploma, aprovado na Assembleia da República, ter sido enviado para os juízes do Palácio Ratton, por Marcelo Rebelo de Sousa, para revisão, no início de janeiro.
Desta juízes do Palácio Ratton consideraram várias normas do diploma “inconstitucionais” e explicou que, em causa, segundo explicaram os magistrados, está o facto de na partícula da lei que caracteriza o sofrimento do potencial paciente que quer recorrer à eutanásia como “físico, psicológico e espiritual”, não ser claro sobre se as três características terem de existir em simultâneo para que a lei seja aplicada, ou se basta uma das dimensões desse sofrimento.
Este problema semântico levou a que o diploma voltasse a ‘esbarrar’ no Tribunal Constitucional.
E agora? O repetir de um ciclo
Com o ‘chumbo’ do Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa, que tinha enviado o diploma para fiscalização, deu logo depois o seu veto, alegando a inconstitucionalidade declarada pelo TC.
Com o veto, o Presidente da República devolve o diploma da Lei da Eutanásia à Assembleia da República, para que faça as alterações que considerar necessárias, caso queira voltar a tentar fazer com que a lei passe.
Isabel Moreira, do PS, já garantiu que o problema apontado pelo Tribunal Constitucional “é de semântica”, e que a questão vai ser resolvida “rapidamente”.
Assim que os legisladores cheguem a acordo, em sede de comissão parlamentar, numa nova formulação da lei, esta será novamente proposta a votação. A votação do novo texto de substituição é feita na generalidade, primeiro, e depois na especialidade à semelhança de outras vezes.
Se se mantiver exatamente como está, com a exceção única da resolução do problema apontado pelo Constitucional, poderá depois o Presidente da República concordar que está pronta e promulgá-la ou, como já fez de outras vezes, voltar a alegar um problema na nova formulação e fazer novo pedido de fiscalização do Tribunal Constitucional.
O Constitucional voltará a fazer uma apreciação sobre a constitucionalidade (ou não) da nova formulação e dará o parecer ao Presidente da República, que depois toma a decisão de promulgar ou vetar. Caso decida pelo veto, volta a devolvê-la ao Parlamento.
E porque não o referendo?
O referendo à eutanásia tem sido também alvo de grande debate e discussão mas, como relembrou o PSD esta segunda-feira, não é uma opção, pelo menos para já.
É que como a proposta de levar o tema da despenalização da morte medicamente assistida a referendo, dos sociais-democratas, não passou por Santos Silva, presidente da Assembleia da República, que a considerou muito semelhante à proposta do Chega – que foi chumbada em votação parlamentar – em setembro do ano passado, e por isso só pode haver nova proposta de referendo na próxima sessão legislativa, ou seja, a partir de setembro de 2023.