Lei da Eutanásia: Decisão do Tribunal Constitucional é conhecida esta tarde às 18h00

Depois de o Presidente da República ter enviado o diploma da eutanásia para revisão do Tribunal Constitucional, a decisão desta instância sobre a lei será conhecida esta segunda-feira. O veredicto será conhecido às 18h00.

A informação foi avançada pela rádio ‘Renascença’, depois de, no início de janeiro, Marcelo ter feito chegar o diploma para apreciação do Constitucional, mais uma vez. Esta é a terceira vez que o chefe de Estado pede a fiscalização do documento à mais alta instância judicial de Portugal.

“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, começa por defender a Presidência ao recordar que, em 2021, “o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.

Assim, Marcelo Rebelo de Sousa optou por requerer novamente a fiscalização do Decreto, acabado de receber, “para assegurar que corresponde às exigências formuladas em 2021”.

Esta era uma opção já em cima da mesa, dado que anteriormente o Presidente da República revelou que tomaria a decisão em menos de 24 horas, decisão que surgiu após o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira José Manuel Rodrigues ter enviado uma carta a Marcelo Rebelo de Sousa a pedir que o diploma “não seja promulgado, por violação da lei e da Constituição”, uma vez que a Assembleia da República “não solicitou o parecer às regiões autónomas”.

O Presidente recordou ainda que, “quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas”.

“O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, argumentou.

Depois de o Chega ter recorrido da decisão do presidente da Assembleia da República de rejeitar a reclamação por inexatidões no decreto sobre a morte medicamente assistida, o diploma da Lei da Eutanásia foi hoje, de novo, discutido em sessão plenária.

O Chega apresentou uma reclamação ao presidente do parlamento, alegando que a redação final do decreto difere nalguns pontos daquilo que foi aprovado, levantando “indesejáveis dúvidas e incertezas jurídicas de interpretação normativa”.

Segundo o partido de André Ventura, os serviços do parlamento “não se limitaram a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, antes modificaram o pensamento legislativo”.

Augusto Santos Silva rejeitou depois a reclamação do Chega, justificando que a redação final não modificou o pensamento legislativo, limitando-se a aperfeiçoar texto e estilo.

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