A partir de hoje, PSP e GNR já podem utilizar bodycams. Conheça as regras

A partir de hoje, a utilização de bodycams, câmaras portáteis de uso individual, pelos agentes da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) é permitida em determinadas situações.

O uso de bodycams pelos agentes de autoridade, uma das suas reivindicações, é agora autorizado com o intuito de aumentar a proteção de polícias e cidadãos em simultâneo, embora com regras. Este equipamento apenas deve servir para situações de perigo, emergência e ordem pública, segundo a sua regulamentação que define tanto regras de utilização como de conservação dos dados.

A 7 de dezembro, o ministro da Administração Interna (MAI) José Luís Carneiro divulgou a aprovação do diploma que regula a utilização destas câmaras pelos agentes, onde está esclarecido que servem só para situações de perigo, emergência e ordem pública.

“A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, sendo proibida a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória, devendo, em todas as circunstâncias, ser respeitada a dignidade dos cidadãos e preservados os direitos pessoais, designadamente o direito à imagem e à palavra”, define esta lei.

O MAI explicou ainda que “é expressamente proibida a gravação permanente ou indiscriminada de factos durante a atividade policial de rotina e conversas informais mantidas com cidadãos ou outros agentes policiais”, sendo que a gravação deve ser “acionada, sempre que possível, antes do início da intervenção ou do incidente que a motivou ou logo que seja possível” e “deve ser ininterrupta até à conclusão do incidente e não carece de consentimento dos envolvidos”.

“Todas as gravações realizadas são reportadas por escrito, sendo as imagens encriptadas e apenas passíveis de extração numa plataforma própria mantida em local reservado, garantindo a sua segurança, integridade e inviolabilidade”, acrescentou José Luís Carneiro.

As imagens captadas “apenas podem ser acedidas” na sequência de processos de natureza criminal e disciplinar contra agente das forças de segurança e para inspecionar as circunstâncias em que ocorreu a intervenção policial. A lei de programação das infraestruturas e equipamentos possui uma dotação de mais de 15 milhões euros, sendo utilizado parte deste valor para a aquisição das bodycams, de acordo com o MAI.

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