Viaja com o seu animal de estimação? Saiba o que pode mudar nas regras

Portugal não é dos países onde viajar com o seu animal de estimação é mais fácil. Na verdade, existem muitas burocracias e regras que levaram a que fosse apresentado um projeto de resolução na Assembleia da República por um grupo de deputados do Partido Socialista.

“O setor da mobilidade tem vindo a criar condições para que os animais possam acompanhar os seus proprietários, tanto a nível dos transportes públicos coletivos como de táxis e TVDE”, reconheceram os deputados ao frisar, porém, que “a mobilidade revela-se um desafio para as famílias com animais de estimação”.

Em especial, os políticos chamaram à atenção para quem pretende viajar com o seu animal de estimação através da empresa Comboios de Portugal – CP, que permite o transporte dos companheiros sem qualquer custa caso estejam acondicionados, se não estiverem o dono tem de adquirir um bilhete próprio.

“Este bilhete próprio apenas pode ser comprado na bilheteira da estação de partida e pouco antes de embarcar, não dando direito à reserva de assento adjacente ao do proprietário do animal de estimação. Ou seja, além de ter de se apresentar antecipadamente na estação para comprar no momento o bilhete, o cidadão, pagando por dois bilhetes, tem de no espaço de apenas um assento conseguir acomodar-se a si e ao animal de estimação, o que pode representar uma dificuldade não só para si como para qualquer passageiro que se sente ao seu lado”, explicou o grupo parlamentar do PS.

Mesmo cumprindo com as soluções disponibilizadas, os socialistas defendem que “se se compreende que o animal não ocupe o assento, a reserva do mesmo permite dar mais espaço para que o cidadão e o animal viajem com conforto e segurança”, mostrando a sua insatisfação em relação ao processo sugerido pela CP.

A impossibilidade de se comprar um bilhete na Internet para o animal de estimação como acontece com as pessoas é também um fator que perturba os deputados que não concordam com a justificação dada.

Esta é uma medida de precaução para que a transportadora possa confirmar se o animal tem o boletim de vacinas atualizado e a devida licença, contudo “estes requisitos podem ser verificados antecipadamente na bilheteira presencial ou até mesmo eletronicamente – como foi feito neste período pandémico para milhares de cidadãos através dos formulários de localização de passageiros”, reiteraram ao acrescentar que “o cumprimento das condições de transporte no momento pode ainda ser verificado por pessoal na estação ou na carruagem, antes ou durante a viagem, mas já na posse do bilhete”.

Não só os transportes públicos levantam dúvidas como também os privados urbanos, como os TVDE. Os deputados revelaram ter recebido denúncias a dar conta de que estes serviços de mobilidade publicitam-se “como permitindo o transporte de animais de companhia sem caixa, mas optam por cancelar o serviço quando os cidadãos apresentam os animais de companhia”.

Como tal, sugerem que se regulamente estas situações “para prever especificamente em que termos é que estes serviços podem transportar animais de companhia e a definição de um regime contraordenacional para o incumprimento dessas normas” e recomendam ao Governo que “dê melhores condições de acesso dos animais nos serviços de mobilidade”, entre as quais:

  • Regulamentação das condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade;
  • Possibilidade de comprar antecipadamente o título de transporte público para animais de companhia;
  • Desenvolvimento de mecanismos de verificação, antecipada ou no momento, do boletim de vacinas e da respetiva licença do animal de companhia;
  • Diligenciamento que permita dar condições de conforto e segurança para os animais de companhia nos transportes públicos, designadamente através da reserva de um lugar adjacente à do cidadão que transporta o animal.

Recorde as regras para os animais de companhia em transportes públicos

Os animais considerados perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos, quanto aos restantes “é permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão”, de acordo com Decreto-Lei n.º 9/2015.

Esta portaria define ainda que os animais de companhia não podem ocupar um lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público devem, portanto, ser levados ao colo, ocupar o lugar no chão ou ficar nos locais para a bagagem de mão.

Normalmente, cada pessoa apenas pode transportar consigo um animal e, nos períodos de maior afluência, as empresas transportadoras podem recusar que tal aconteça. Quanto às condições e preços é definido por cada empresa.

Em algumas companhias é possível levar o animal fora da transportadora desde que esteja com açaime, trela curta e se faça acompanhar do boletim de vacinas atualizado e da licença municipal. Relativamente aos cães de auxílio, incluindo cães-guia, cães para surdos e cães de serviço para pessoas com deficiência, podem ser viajar gratuitamente nos transportes públicos e não precisam de estar açaimados.

Na Rede Expressos têm de ter um “bilhete animal”, que só pode ser comprado na bilheteira, e ser transportados em contentores próprios, não estando permitidos em viagens internacionais. Já na CP, embora seja necessário ter título de transporte próprio, o animal pode não ter direito a lugar. Nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra o transporte é gratuito, enquanto que para o Alfa e Intercidades, é preciso adquirir um bilhete inteiro e para Regional e InterRegional Meio bilhete.

No Metro de Lisboa e do Porto não precisam de bilhete, mas estão “sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens”, ou seja, podem ir num contentor ou “não encerrados desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respetivo boletim de vacinas atualizado e da licença municipal”.

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